segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

 Segue, abaixo, a relação dos municípios e respectivas escolas finalistas do Prêmio Peteca 2021, nas categorias Conto, Desenho, Música e Poesia (Grupos 1 e 2).

 

Categoria Conto

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: - Morada Nova - Escola Professora Joana Paula de Moraes

2º Lugar: - Barreira - Escola Antonio Julião Neto

3º Lugar Jucás- Escola Maria do Carmo da Conceição

 

GRUPO 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: São João do Jaguaribe – Escola Benevuto Ferreira Maia

2º Lugar: Palmácia – Escola João Damasceno Vieira

3º Lugar: Nova Russas - Escola 11 de Novembro

 

Categoria Desenho

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: Aracati – Escola Zé Melancia

2º Lugar: Quixadá – Escola Terra dos Monólitos

3º Lugar: Viçosa do Ceará – Escola Chapeuzinho Vermelho

 

GRUPO 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: Viçosa do Ceará – Escola Horácio Fontenele Magalhães

2º Lugar: Fortim – Escola Artur Lira

3º Lugar: Tianguá - CEBEC – Centro Educacional Profº. Benjamin Cavalcante

 

Categoria Música

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: Jaguaruana – Escola João Rodrigues Maia

2º Lugar: Fortim – Escola Professora Maria Luiza

3º Lugar: Paracuru - Escola Joaquim Soares de Almeida

 

GRUPo 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: Fortim – Escola Professora Maria Luiza

2º Lugar: Aracati – Escola Centro Educacional raízes e Asas

3º Lugar: Morada Nova – Escola Profª  Hilda Ponciano de Oliveira Lima

 

 

Categoria Poesia

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: Fortaleza – Distrito de Educação V – Escola Manoel Malveira Maia

2º Lugar: Jucás – Escola Coronel Luiz Duarte

3º Lugar: Morada Nova - Escola José Iris Rabelo

 

GRUPO 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: Jucás – Escola Coronel Luiz Duarte

2º Lugar: Tauá – Escola Desidério de Sousa Pedrosa  

3º Lugar: Juazeiro do Norte - : Escola José Ferreira Menezes  

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

VENCEDORES DO PRÊMIO PETECA 2021 - GRUPOS 3

 Segue, abaixo, a relação dos municípios e respectivas escolas finalistas do Prêmio Peteca 2021, nas categorias Conto, Desenho, Música e Poesia (Grupos 3).


Categoria Conto

1º Lugar - Quiterianópolis - Escola Detelvina Araújo Lima

2º Lugar: - Fortaleza – Distrito de Educação II - Escola Municipal Professora Aldaci Barbosa

3º Lugar: - Fortaleza – Distrito de Educação I – Escola Municipal Dom Antonio Batista de Fragoso

 

Categoria Desenho

1º Lugar – Quixadá - Escola de Ensino Fundamental José Jucá

2º Lugar: - Morada Nova – Escola de Educação Básica Francisco Galvão de Oliveira

3º Lugar: - São João do Jaguaribe - Escola Municipal de Ensino Fundamental Bevenuto Ferreira Maia

 

Categoria Música

1º Lugar – Jaguaruana - Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Livramento

2º Lugar: -  Mauriti - Escola de Ensino Fundamental Centro Educacional de Mauriti

3º Lugar: - Pacajus – Escola de Ensino Fundamental Senador Virgílio de Moraes Fernandes Távora

 

Categoria Poesia

1º Lugar – Tauá - Escola de Ensino Fundamental Cristina Liberalina Loiola

2º Lugar: - Eusébio - Escola de Ensino Fundamental João de Freitas Ramos

3º Lugar: - Acopiara - Escola de Ensino Fundamental Manoel da Silva Leal

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

FINALISTAS DO PRÊMIO PETECA 2021 - GRUPOS 1 E 2

Segue, abaixo, a relação dos municípios e respectivas escolas finalistas do Prêmio Peteca 2021, nas categorias Conto, Desenho, Música e Poesia (Grupos 1 e 2).

 

Categoria Conto

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: - Morada Nova - Escola Professora Joana Paula de Moraes

2º Lugar: - Barreira - Escola Antonio Julião Neto

3º Lugar:  Jucás- Escola Maria do Carmo da Conceição

 

GRUPO 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: São João do Jaguaribe – Escola Benevuto Ferreira Maia

2º Lugar: Palmácia – EscolaJoão Damasceno Vieira

3º Lugar: Nova Russas - Escola 11 de Novembro

 

Categoria Desenho

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: Aracati – Escola Zé Melancia

2º Lugar: Quixadá – Escola Terra dos Monólitos

3º Lugar: Viçosa do Ceará – Escola Chapeuzinho Vermelho

 

GRUPO 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: Viçosa do Ceará – Escola Horácio Fontenele Magalhães

2º Lugar: Fortim – Escola Artur Lira

3º Lugar: Tianguá - CEBEC – Centro Educacional Profº. Benjamin Cavalcante

 

Categoria Música

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: Jaguaruana – Escola João Rodrigues Maia

2º Lugar: Fortim – Escola Professora Maria Luiza

3º Lugar: Paracuru - Escola Joaquim Soares de Almeida

 

GRUPo 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: Fortim – Escola Professora Maria Luiza

2º Lugar: Aracati – Escola Centro Educacional raízes e Asas

3º Lugar: Morada Nova – Escola Profª  Hilda Ponciano de Oliveira Lima

 

 

Categoria Poesia

 

GRUPO 1 (4º e 5º anos)

1º Lugar: Fortaleza – Distrito de Educação V – Escola Manoel Malveira Maia

2º Lugar: Jucás – Escola Coronel Luiz Duarte

3º Lugar: Limoeiro do Norte - Escola João Luís Maia

 

GRUPO 2 (6º e 7º anos)

1º Lugar: Jucás – Escola Coronel Luiz Duarte

2º Lugar: Tauá – Escola Desidério de Sousa Pedrosa  

3º Lugar: Juazeiro do Norte - : Escola José Ferreira Menezes  

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

1º ADITIVO AO REGULAMENTO DO PRÊMIO PETECA/MPT NA ESCOLA 2019

1. Fica prorrogado, até o dia 13.09.2019,  o prazo para publicação dos vencedores para etapa estadual do Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019, previsto no item 10.4 do Regulamento, que passa que vigará com a seguinte redação:

"10.4. Os trabalhos inscritos na etapa estadual serão avaliados por Comissão Julgadora Estadual, instituída no âmbito do MPT/CE, devendo o resultado dos vencedores ser publicado até o dia 13 de setembro de 2019". 


2. A Sessão Solene de que trata o item 10.12 do Regulamento será realizada no dia 20 de setembro de 2019, das 8h às 12h.

Fortaleza, 30 de agosto de 2018

Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
Coordenador-Geral do Peteca
Gerente Regional do Projeto Resgate a Infância

terça-feira, 2 de abril de 2019

REGULAMENTO DO PRÊMIO PETECA/MPT NA ESCOLA 2019


1.    INTRODUÇÃO
1.1.     O Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019 consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos das escolas dos municípios cearenses que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca (Projeto Resgate a Infância: Eixo Educação).

1.2.     O Prêmio Peteca corresponde às etapas municipal e estadual do certame. O Prêmio MPT na Escola corresponde à etapa nacional. 

1.3.     O presente prêmio enquadra-se na categoria de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer categoria de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72.

1.4.     A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento. 
2. DOS GRUPOS E DOS RESPECTIVOS TEMAS:
2.1. Os participantes do Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019 serão divididos em três grupos, a saber:
GRUPO 1: Alunos de 4º e 5º ano do ensino fundamental.
GRUPO 2: Alunos de 6º e 7º ano do ensino fundamental.
GRUPO 3: Alunos de 8º e 9º ano do ensino fundamental. 
2.2. Os Grupos 1 e 2 participam das três etapas do prêmio (municipal, estadual e nacional); o Grupo 3 participa apenas das etapas municipal e estadual.  
2.3. Os trabalhos inscritos no Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019 devem abordar obrigatoriamente os seguintes temas, conforme o seu respectivo grupo:
GRUPO 1: Trabalho infantil;
GRUPO 2: Profissionalização do adolescente / aprendizagem profissional.
GRUPO 3: Trabalho infantil, Profissionalização do adolescente/aprendizagem profissional. 
2.4. Ao abordar os temas acima elencados, a partir do material pedagógico elaborado pelo MPT, poderão ser destacados um ou mais de seus aspectos, como causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção e repressão. Sugere-se, assim, a utilização do material pedagógico elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e que está disponível gratuitamente em formado PDF para cada um dos temas propostos. 
2.5. A abordagem do tema trabalho infantil e do tema aprendizagem profissional de adolescentes deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7.º, inciso XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 10.097/2000, o Decreto 6.401/2008, o Decreto 9.579/2018, as Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

3.    OBJETIVO 
3.1.     O Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019 tem por objetivo fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil e da proteção do adolescente trabalhador; reconhecer e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, bem como a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenções à violação dos direitos de crianças e adolescentes.

4. CATEGORIAS.
4.1. O Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019 receberá inscrições de trabalho em 6 (seis) categorias por grupo: 1) Conto; 2) Poesia; 3) Música; 4) Desenho; 5) Curta-metragem; 6) Esquete Teatral. 
4.2. Cada escola poderá inscrever até 18 (dezoito) trabalhos (até 6 por grupo), sendo admitido apenas um por categoria. 
4.5. Os trabalhos da categoria esquete teatral participam apenas das etapas municipal e estadual. 

5. PROTAGONISMO DOS ALUNOS
5.1. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos do respectivo grupo que concorrerão entre si. A participação dos educadores deve se limitar às atividades de apoio, orientação e acompanhamento. 
5.2. Na categoria música os instrumentos musicais podem ser operados por alunos ou terceiros. 
5.3. Na categoria curta-metragem poderão aparecer quaisquer pessoas como personagens ou entrevistados (alunos, pais, professores e demais profissionais, além de autoridades e estudiosos sobre o tema abordado), porém a gravação e a edição do vídeo devem ser feitas exclusivamente pelos alunos, sob a orientação do professor.
6. ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS
6.1. Todos os trabalhos inscritos no certame devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos indicados na ficha de inscrição, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. 
7. REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS
7.1. Os trabalhos inscritos deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva categoria constantes da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória. 
7.2. Os trabalhos não poderão conter:
a) mensagens de apologia ao trabalho infantil ou que, de alguma forma, induzam à aceitação ou conformação com essa violação de direitos (mitos);
b) imagens de crianças e adolescentes em situação vexatória ou constrangedora;
c) mensagens ou imagens que atentem, de outras formas, contra os direitos da criança e do adolescente. 
7.3. Deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada participante no momento da inscrição (Anexo III deste edital). 
7.4. Cada trabalho deverá ser formalmente inscrito, mediante o preenchimento da respectiva ficha de inscrição, em formato PDF, digitado, assinado e digitalizado, sob pena de desclassificação do trabalho. A inscrição do trabalho na Etapa Estadual está a cargo do Coordenador municipal do Projeto (Anexo I deste edital). A inscrição na etapa Nacional fica a cargo do/a Procurador/a do Trabalho Coordenador/a Regional do Projeto (Anexo II deste edital). 
7.5. Conto
a) Pré-requisitos:  Texto original e inédito, apresentado necessariamente em formulário próprio (Anexo IV do Edital) com o mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas. O conto deverá ser escrito em sala de aula ou em outro espaço da escola, com acompanhamento do professor-orientador responsável pelo aluno. No formulário deverão constar apenas o nome do aluno, sua série, o título e o conto
b) Quesitos de avaliação: respeito ao tema, correção ortográfica, criatividade, objetividade e clareza. 

7.6.  Curta-metragem
Pré-requisitos:  vídeo original e inédito, com duração mínima de 5 e máxima de 8 minutos, postado no YouTube. Os créditos não entram na contagem do tempo do vídeo.  O vídeo poderá ser gravado nos formatos MPEG, MP4, AVI, WMV, sendo permitida qualquer ferramenta de edição, podendo ser produzido a partir de aparelhos celulares, máquinas fotográficas digitais ou webcams. No caso da participação de terceiros no vídeo, deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada pessoa.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade, objetividade e qualidade técnica (roteiro, áudio e imagem). 

7.7.  Desenho
Pré-requisitos:  desenho original e inédito, em papel CARTOLINA. O desenho deverá ser feito em sala de aula ou em outro espaço da escola, com acompanhamento do professor-orientador responsável pelo aluno, que filmará os principais momentos do trabalho e postará o vídeo no YouTube. O educador-orientador deverá assinar documento declarando que o desenho é original e não copiado, integral ou parcialmente, de nenhuma outra obra, respondendo, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo e qualidade do desenho. 
7.8 Música
Pré-requisitos: música original e inédita, com duração de até 3 minutos (tempo máximo), filmada e postada no YouTube. A música deve ser composta exclusivamente pelos alunos indicados na ficha de inscrição. A interpretação também deve ser exclusiva dos alunos indicados na ficha. O acompanhamento (instrumentos musicais) poderá ser feito por alunos, professores ou outros profissionais. A letra da música deverá ser encaminhada junto da ficha de inscrição, apresentado necessariamente em formulário próprio (Anexo V do Edital), em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas, sem limite de linhas. Paródias não são permitidas.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia e adequação da letra à melodia. 
7.9 Poesia
Pré-requisitos: a poesia deve ser original e inédita, apresentado necessariamente em formulário próprio (Anexo VI do Edital), no mínimo 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12. A poesia deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, com acompanhamento do professor-orientador responsável pelo aluno.
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia.

7.10. Esquete Teatral
Pré-requisitos:  4 a 10 participantes, tempo mínimo de 8 e máximo de 12 minutos, filmada e postada no YouTube. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos professores, ou outras pessoas como autores ou apresentadores dos trabalhos implica a desclassificação do trabalho, em qualquer fase do certame. Todas as cenas da esquete teatral deverão acontecer de forma continuada, no mesmo local, ou em locais próximos, de modo que eventual deslocamento das personagens possa ser acompanhado durante a apresentação, não sendo possível cenas em locais distantes um do outro, como ocorre em curta-metragem e filmes em geral. 
Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criativa, adequação ao texto, estrutura cênica, figurinos e adereços. 
7.11. Ao postar o vídeo no YouTube (curta-Metragem e música), deverá indicar, como título da postagem, a expressão contendo o nome do certame, acrescido do nome do Município e do nome da modalidade (“MPT na Escola 2019 – Nome do Município – Nome da Escola – GRUPO do/s aluno/s – Modalidade”).

8.    LIMITE AO NÚMERO DE PARTICIPANTES  

8.1. O número máximo de participantes para cada categoria é o seguinte:
1) Conto: 2 alunos
2) Poesia: 2 alunos
3) Desenho: 2 alunos
4) Música: 5 alunos
5) Curta-metragem: 5 alunos
d) Esquete Teatral: 10 alunos 
8.2. Na categoria curta-metragem o limite de 5 participantes se aplica ao número de alunos responsáveis pela produção do trabalho, porém não há limite quanto ao número de pessoas entrevistadas ou que de alguma forma participem da história objeto do curta-metragem.

9. DA ETAPA MUNICIPAL
9.1. Na etapa municipal, cada Secretaria Municipal de Educação (SME) fará a seleção dos trabalhos produzidos por suas escolas. Compete a cada SME decidir se fará a avaliação com ou sem a realização de evento de culminância, bem como se haverá ou não premiação dos melhores trabalhos produzidos pelas escolas. As despesas com o evento de culminância e premiação, se houver, serão de responsabilidade da respectiva SME. A premiação poderá ser simbólica, facultada a confecção de brindes, placas de homenagem ou medalhas com o logo do prêmio, a critério da SME. 
9.2. Sugere-se a realização de atividade de encerramento da etapa municipal, com a participação de toda a comunidade escolar, pais e familiares dos alunos.

10.    DA ETAPA ESTADUAL 
10.1. Os trabalhos selecionados na Etapa Municipal deverão ser inscritos na etapa estadual até o dia 30/06/2019. Esta é a data limite para postagem dos trabalhos na internet, bem como para postagem junto aos Correios. 
10.2. Para inscrever os trabalhos na etapa estadual, a SME, através do seu Coordenador Municipal do Projeto, deverá postá-los na internet, conforme já especificado acima, entregá-los na sede do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE) e encaminhá-los por e-mail, conforme modalidade e condições abaixo descritas:

a)  curta-metragem, esquete teatral e música – deverão ser filmados. Os vídeos deverão ser postados no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado, junto da ficha de inscrição, para o e-mail peteca2008@gmail.com;
b) desenho – a cartolina (sem moldura) deve ser entregue, mediante recibo, na sede, bem como uma foto nítida e colorida do trabalho, enviada por e-mail juntamente com a ficha de inscrição;
c) conto e poesia – o texto deve ser encaminhado para o e-mail indicados na alínea “a”.
10.3. Ao postar os vídeos no YouTube (curta-Metragem, esquete teatral e música e os melhores momento do desenho), deverá o Coordenador Municipal se atentar ao item 7.11. 
10.4. Os trabalhos inscritos na etapa estadual serão avaliados por Comissão Julgadora Estadual, instituída no âmbito do MPT/CE, devendo o resultado dos vencedores ser publicado até o dia 30 de agosto de 2019. 
10.5. O trabalho da comissão julgadora é de natureza voluntária, destinado a fortalecer a luta nacional pela erradicação do trabalho infantil, de modo que não haverá qualquer remuneração dos serviços prestados pelos jurados. 
10.6. A Comissão avaliará os trabalhos em ficha própria, com base nos “quesitos de avaliação” descritos nos respectivos subitens do item 7. 
10.7. As atribuições das notas serão quantificadas por quesito, dando-se conceitos de 1 a 5, sendo: de 1 até 2 = insuficiente; 3 = regular; 4 = bom; e 5 = ótimo. As notas deverão ser em números inteiros apenas.
10.8. O processo de seleção e julgamento da etapa estadual será realizado em três fases.
1ª Fase - Escolha dos semifinalistas 
10.9. Na primeira fase, serão selecionados os melhores trabalhos de cada categoria e grupo, por Crede, os quais passarão para a segunda fase do certame, como semifinalistas. No tocante ao município de Fortaleza, será classificada para a segunda fase o trabalho que obtiver a maior pontuação, em cada categoria e grupo, dentre os inscritos pelos Distritos de Educação de Fortaleza.  
2ª Fase- Escolha dos Finalistas 
10.10. Na segunda fase serão selecionados os melhores trabalhos, dentre os semifinalistas, de cada categoria e grupo, os quais passarão para a terceira fase do certame, como finalistas.  
3ª Fase- Apresentação e avaliação dos Finalistas
10.11. Na terceira fase será selecionados os trabalhos vencedores (primeiro lugar), dentre os finalistas, pela respectiva comissão avaliadora, observado o disposto no item abaixo. 
10.12. Os trabalhos finalistas da categoria esquete teatral serão apresentados e avaliados durante Solenidade realizada em Fortaleza, no Cuca Mondubim (Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim), em data a ser definida e divulgada oportunamente. Os trabalhos das demais categorias serão avaliados pela comissão, sem apresentação dos respectivos finalistas em sessão solene.  
10.13. A entrega da premiação dos vencedores da categoria esquete teatral será feita na mesma sessão solene em que forem apresentados e avaliados os trabalhos finalistas, na forma do item 10.12. A premiação das demais categorias será entregue na sessão solene comemorativa dos 11 anos do Peteca, em data a ser definida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 
10.14. Caberá à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte e alimentação dos participantes finalistas e/ou vencedores e/ou de seus representantes nas respectivas sessões solenes.
10.15. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. 
10.16.  A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT/CE e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do Estado. 
11. DA ETAPA NACIONAL
11.1. Os trabalhos dos grupos I e II que obtiverem o 1º lugar, em cada categoria na etapa estadual do Prêmio, serão inscritos na etapa nacional do certame, até o dia 13.09.2019, exceto em relação à categoria esquete teatral. 
11.2. A avalição dos trabalhos inscritos na etapa nacional será realizada por Comissão Julgadora Nacional, composta de, no mínimo, 03 jurados para cada categoria em cada um dos dois grupos, e de cinco suplentes, dentre Membros do Ministério Público do Trabalho, representantes de organismos internacionais, órgãos e entidades nacionais, parceiros nas ações de  prevenção e erradicação do trabalho infantil e convidados, dentre autoridades, escritores, artistas e desportistas que apoiam as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil. 
11.3. A comissão julgadora será dividida em subcomissões, de modo que cada subcomissão avaliará os trabalhos de uma categoria. Cada subcomissão será composta de, pelo menos, 3 membros. 
11.4. A Comissão avaliará os trabalhos com base em ficha com os requisitos objetivos descritos no item 10.6. 
11.5. A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT (www.mpt.mp.br) e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do país até o dia 15/10/2019. 
11.6. Serão premiados com medalha, troféu e certificado os trabalhos que obtiverem as três maiores notas em cada categoria de cada um dos grupos (Grupo 1: alunos de 4º e 5º anos do EF; Grupo 02: alunos do 6º e 7º anos do EF), somados os pontos atribuídos pela respectiva subcomissão julgadora. 
11.7. Serão premiados os alunos descritos na Ficha de Inscrição, o Coordenador Municipal (limitado a uma pessoa) e o professor orientador (também limitado a uma pessoa).  
11.8. Outros prêmios destinados aos vencedores poderão ser entregues pela Comissão Organizadora do Prêmio, os quais serão divulgados em edital próprio em momento oportuno. 
11.9. A entrega dos prêmios aos vencedores da Etapa Nacional será realizada em Sessão Solene, promovida pelo MPT, em Brasília, em data a ser divulgada oportunamente. 
11.10. Em sendo possível, serão custeadas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos alunos, educadores, gestores escolares e coordenadores municipais do projeto dos municípios que obtiverem o primeiro lugar da respectiva categoria, até o limite de 5 (cinco) pessoas por categoria. Caberá ao Município custear as despesas com descolamento, alimentação e estadia de seus representantes excedentes, caso decida encaminhar mais de 5 (cinco) representantes. 
11.11. Sem prejuízo do Solenidade de Entrega dos Prêmios, em Brasília, os Coordenadores Regionais da Coordinfância dos Estados ou Regiões em que se localizam as escolas vencedoras poderão promover eventos nas referidas escolas, para entrega solene do prêmio, com a participação de toda a comunidade escolar, em parceria com a respectiva Secretaria Municipal de Educação. 
11.12. Todos os trabalhos inscritos no Peteca/MPT na Escola 2019 poderão ser publicados pelo MPT. Os trabalhos das modalidades conto ou poesia e desenho poderão ser publicados em livro ou revista. Os das modalidades curta-metragem, esquete teatral e música poderão ser publicados no site do MPT. 
12. DISPOSIÇOES GERAIS
12.1. Os responsáveis legais dos participantes do Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019, ao autorizarem o envio de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso. 
12.2. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio Peteca/MPT na Escola 2019 estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca (Projeto Resgate a Infância – Eixo Educação -  MPT na Escola), que se reserva o direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação. 
12.3. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante. 
12.4. As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do e-mail da coordenação regional. 
12.5. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. 
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora 

Fortaleza, 2 de abril de 2019.

Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
Coordenador-Geral do Peteca
Gerente Regional do Projeto Resgate a Infância



ANEXO I
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA ESTADUAL

* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação Municipal do Projeto (uma para cada trabalho inscrito) e encaminhada para o e-mail da Coordenação Regional do Projeto (e-mail: peteca2008@gmail.com), em LETRA DE FORMA (digitado) e em formato PDF, até o dia 30.06.2019.

DADOS DO MUNICÍPIO
Município:

UF:

Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones de Contato, inclusive celular:
E-mails:



DADOS DA TAREFA
Grupo: (     ) Grupo 1: alunos de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental
             (     ) Grupo 2: alunos de 6º e 7º anos do Ensino Fundamental
             (     ) Grupo 3: alunos de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental
Modalidade: (     ) Conto       (    ) Curta-Metragem      (     )  Música        (      ) Desenho        (     ) Poesia      (     ) Esquete Teatral
Titulo:

Escola:

Diretor(a):

Coordenador(a) do Projeto na Escola: (informar nome completo, RG, CPF e e-mail)

Professor(a)-Orientador(a): (informar nome completo, RG, CPF e e-mail)

Aluno(a)s (informar nome completo de todos os alunos participantes, data de nascimento, RG e CPF)


DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL 

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio MPT na Escola 2019 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa municipal tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Municipal do Projeto

Link YouTube:





ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA NACIONAL

* Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação Regional do Projeto (uma para cada trabalho inscrito) e encaminhada para o e-mail da Coordenação Nacional do Projeto (e-mail: premiomptnaescola2019@gmail.com), em letra de forma (digitado), formato PDF, até o dia 13.09.2019.
DADOS DO MUNICÍPIO
Município:

UF:

Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:
Telefones de Contato, inclusive celular:
E-mails:








DADOS DA TAREFA
Grupo: (     ) Grupo 1: alunos de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental     /     (     ) Grupo 2: alunos de 6º e 7º anos do Ensino Fundamental
Modalidade: (     ) Conto       (    ) Curta-Metragem      (     )  Música        (      ) Desenho        (     ) Poesia
Titulo:

Escola:

Diretor(a):

Coordenador(a) do Projeto na Escola: (informar nome completo, RG, CPF e e-mail)

Professor(a)-Orientador(a): (informar nome completo, RG, CPF e e-mail)

Aluno(a)s (informar nome completo de todos os alunos participantes, data de nascimento, RG e CPF)

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) REGIONAL

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com o Regulamento do Prêmio MPT na Escola 2019 e que o trabalho acima foi selecionado dentre os inscritos na etapa estadual tendo obtido o primeiro lugar na respectiva categoria.

Local e data
Assinatura do(a) Coordenador(a) Reg8ional do Projeto

Link YouTube:





ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
(Ref. Itens 7.3 do Regulamento Nacional)

Neste ato, e para todos os fins em direito admitidos, autorizo expressamente a utilização da minha imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens decorrentes da minha participação no projeto MPT na Escola, a seguir discriminado:

  • Se pessoa menor de 18 anos: (APAGAR ESTE TÓPICO SE NÃO FOR O CASO)

(Responsável legal), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº                         , inscrito no CPF/MF sob nº                                     , residente à Rua                          , nº       , Município – MS, representante legal de (nome do aluno)                 ,   (nacionalidade)    ,  (data de nascimento),    (aluno da escola)

  • Se maior de 18 anos: (APAGAR ESTE TÓPICO SE NÃO FOR O CASO)
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº                         , inscrito no CPF/MF sob nº                                     , residente à Rua                          , nº       , Município – MS).


As imagens e a voz poderão ser exibidas: nos trabalhos elaborados, seja na Etapa Municipal, Estadual ou Nacional do PREMIO MPT NA ESCOLA, relatórios parcial e final do referido projeto, na apresentação audiovisual, em publicações e divulgações acadêmicas, em festivais e premiações nacionais e internacionais, assim como disponibilizadas no banco de imagens resultante da pesquisa e na Internet, fazendo-se constar os devidos créditos.
Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e voz ou qualquer outro.

_____________/____, _____ de ________________ de 2019.


______________________________________
                                                       Assinatura



ANEXO IV
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019
FORMULÁRIO: CATEGORIA CONTO[1]

Aluno: ______________________________________.
Escola: ______________________________________. Série/ano: _____.


Título: ______________________________________________________________

*EDIÇÃO/PREENCHIMENTO A CARGO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL



























[1] Conforme Item 7.5 do Regulamento Nacional: mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas.



ANEXO V
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019

Aluno: ______________________________________.
Escola: ______________________________________. Série/ano: _____.


Título: ______________________________________________________________

*EDIÇÃO/PREENCHIMENTO A CARGO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL
























[2] Conforme Item 7.8 do Regulamento: letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas, sem limite de linhas. Paródias não são permitidas.





ANEXO VI
PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2019
FORMULÁRIO: CATEGORIA POESIA[3]

Aluno: ______________________________________.
Escola: ______________________________________. Série/ano: _____.


Título: ______________________________________________________________


*EDIÇÃO/PREENCHIMENTO A CARGO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL










[3] Conforme Item 7.9 do Regulamento: mínimo 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12.

OBS: Solicite cópia dos anexos deste edital em formato editável (word) através do email peteca2008@gmail.com